Presidente da Sanecap fala dos benefícios da Tarifa Social
Durante entrevista concedida nesta quinta-feira (20-01) à TV Rondon, o presidente da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), Antônio Carlos Ventura Ribeiro, destacou os benefícios que são concedidos pela Sanecap, por meio do Programa Tarifa Social.
De acordo com o presidente, o programa Tarifa Social é um benefício destinado a toda população de baixa renda de Cuiabá, implicando na redução de 50% do valor da conta de água nos primeiros 10 metros cúbicos de consumo. “Ao instituir tais medidas, a Sanecap simplesmente facilita a vida dos seus usuários. Essa é, por sinal, uma das prerrogativas da atual administração municipal, do prefeito Francisco Galindo, orientação que temos acatado sistematicamente”, disse Antônio Carlos Ventura.
Deve-se ainda observar o seguinte, alerta o presidente da Sanecap: “Foram estabelecidas uma série de exigências para que os benefícios previstos sejam facultados na prática, integralmente. Nada complexo, mas imprescindível ao alcance da Tarifa Social e do Parcelamento de Contas”.
Ventura explicou ainda, que a Tarifa Social é exclusiva para ligações residenciais, proprietários ou inquilinos beneficiários de algum Programa de Proteção Social do Governo Federal, ou para portadores de alguma doença grave, indicada no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei Federal 7.713 (22/12/88).
Para ter direito ao benefício, devem ser acatados alguns critérios, como ter ligação cadastrada em residência, com área construída de imóvel menor ou igual a 50 metros quadrados; consumo médio de energia elétrica (últimos 12 meses) igual ou inferior a 100 Kwh, e possuir padrão monofásico; ter a Sanecap como fonte exclusiva de abastecimento, não possuindo fontes alternativas; estar com cadastros atualizados; apresentar situação de carência comprovada, via relatório sócio-econômico.
A Tarifa Social tem validade de um ano, a partir de sua concessão, sendo possível renová-la por mais um ano, desde que o interessado comprove novamente se enquadrar nos critérios do benefício. Caso contrário, ele será automaticamente cancelado. “Aí, somente seis meses após o cancelamento é que um novo benefício (Tarifa Social) poderá ser requerido”, informou Ventura.
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