Magistrado alegou na decisão que houve afronta ao princípio da legalidade. Os 3 servidores públicos exerceriam funções de confiança na Casa de Leis
Juiz de MT suspende nomeação de servidores para Câmara Municipal
A Justiça suspendeu as portarias que nomearam três servidores públicos para exercerem funções de confiança na Câmara Municipal de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá. A decisão é do juiz substituto Ivan Lúcio Amarante, que acatou parcialmente ação popular proposta por um morador do município.
Para fazer as nomeações, a Casa de Leis tomou como base a Resolução nº 205/2008. Mas, de acordo com o magistrado, isso não poderia ter sido feito, porque a resolução não pode ser usada como fundamento para nomeação dos servidores, porque em seus artigos não há regulamentação a respeito das atribuições das funções de confiança.
Na defesa, os servidores nomeados alegam que uma nova resolução foi editada, com o número 238/2012, que faz alterações no quadro de servidores e que assim as nomeações estariam justificadas.
“As Portarias nº 065/2013, 066/2013 e 068/2013, não possuem qualquer embasamento legal, havendo dessa forma afronta ao princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública somente poderá desempenhar atividades que estejam em conformidade com o que a lei determina”, diz o juiz na decisão.
Ele destaca ainda que estranha o fato de que tais portarias tenham “sido datadas e, ao que tudo indica, assinadas em um sábado, o que pode induzir, ao menos em tese, em pretenso dolo/conluio por parte dos envolvidos, a merecer análise mais aprofundada por meio de via própria e adequada”.
O magistrado declarou inconstitucional o artigo 15 da Resolução nº 205/08, por afronta direta ao princípio constitucional da moralidade pública e anulou as três portarias, desde a data de sua edição e publicação.
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