Efeito-Ubiratan leva PM e Educação a investigar todos atestados médicos
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Osmar Farias, entra agora num caminho espinhoso. Ele fará um pente fino em todas as licenças concedidas a PMs para verificar quais são falsas. Trata-se de um trabalho complicado, tendo em vista que os servidores possuem atestados e já passaram, inclusive, por perícia médica. Além disso, mexer neste vespeiro pode significar encontrar um esquema muito maior do que as gravações do Ministério Público revelaram. Nas imagens que viraram escândalo nacional, o médico psiquiatra Ubiratan de Magalhães Barbalho chega a dizer que “no meio militar, os coroneis me amam”. Apenas no ano passado, 87 PMs se afastaram sob alegação de que têm problemas psiquiátricos. Toda documentação foi protocolada a partir de atestados assinados por Ubiratan.
A secretária estadual de Educação, Rosa Neide Sander, por sua vez, também terá de realizar um levantamento em sua pasta. Ela comanda a secretaria que possui mais servidores e que, portanto, também registra alto indíce de afastamentos. O MP solicitou que Rosa faça uma devassa nas licenças depois que uma das gravações revelou que pelo menos um servidor se beneficiou ilegalmente com atestado do médico Ubiratan.
Conforme um relatório do Setor de Qualidade de Vida da Seduc, em outubro do ano passado foram 4.814 servidores afastados, sendo 1.531 por problemas de saúde. Os motivos para o afastamento são os mais variados. Vão desde uma licença maternidade até para acompanhar parentes doentes.
Segundo os promotores de Justiça Militar, Vinícios Gahyva Martins e Gustavo Dantas Ferra, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, apesar do esquema ter sido descoberto no Comando-Geral da Polícia Militar, também é necessário que se averiguem as licenças de servidores da Educação e da Saúde. Foi estabelecido 10 dias de prazo para as secretarias se manifestar sobre os pedidos, mas não há data para entrega dos relatórios. Caso fique comprovada a existência de fraude, as pessoas beneficiadas podem responder civil, criminalmente e administrativamente, podendo ser exoneradas.
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