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Quinta - 27 de Janeiro de 2011 às 08:42

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Vitimado por um acidente de trabalho na lavoura, em agosto do ano passado, L.M.P., residente da cidade de Brasnorte (579 km à Noroeste da capital) procurou o atendimento da Defensoria Pública de sua cidade para conseguir tratamento médico.

O lavrador teve os tendões do pé esquerdo rompidos por causa do acidente e, além de sofrer fortes dores, só consegue se locomover com a ajuda de muletas e da boa vontade de seus familiares, situação que causa constrangimento e o atrapalha no dia-a-dia.

Logo após o acidente L.M.P. foi atendido no Hospital Municipal de Brasnorte tendo sido, de imediato, encaminhado para o hospital de Juína onde o tratamento médico adequado teria sido realizado. Depois de todos os exames, o médico que o atendeu constatou a necessidade de realização de uma cirurgia em caráter de urgência para o religamento dos tendões, sob o risco do assistido ficar permanentemente debilitado no andar.

Ocorre que este tipo de intervenção cirúrgica só é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde para ser feito Cuiabá, e a família não dispõe de recurso financeiro que o permita se deslocar até a capital. Por esse motivo, o lavrador procurou a Defensoria Pública de Brasnorte solicitando que o Estado custeie todo o tratamento médico, além dos gastos de deslocamento.

“Meu assistido não possui condições financeiras para obter o tratamento recomendado. O ‘tímido’ benefício previdenciário que ele recebe de quinhentos e dez reais mal dá para ele pagar as despesas com a família, sendo impossível que ele arque com um tratamento particular”, disse Leandro Fabris Neto, Defensor Público responsável pela ação em favor do lavrador.

Também foi requerida indenização de R$ 50 mil a título de danos morais sofridos em decorrência no não agendamento e não fornecimento do tratamento médico especializado, deixando o paciente mais de 100 dias aguardando a cirurgia.

Frente às condições econômicas do assistido e o caráter de urgência da cirurgia a ser realizada, Leandro esclarece o papel do poder público. “A Constituição Federal em seu artigo 196 preconiza o direito à saúde aos cidadãos, atribuindo ao Estado o dever de garanti-lo”, afirma.

Entendendo a urgente necessidade do assistido, e as consequências que a demora na realização da cirurgia pode acarretar à saúde do lavrador, o juiz de Direito Francisco Ney Gaíva deferiu parcialmente o pedido de liminar.

Ficou determinado que a Secretaria Estadual de Saúde, bem com a Central Regional de Regulação e Central de Vagas providenciem em até 15 dias todo o tratamento médico ao paciente. Se descumprida a decisão, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil.






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