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Política
Quinta - 27 de Janeiro de 2011 às 09:08

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Secom MT
Linha de produção do Grupo Renosa; no detalhe, irmãos Ricardo e Leonardo Melo, diretores do grupo
Linha de produção do Grupo Renosa; no detalhe, irmãos Ricardo e Leonardo Melo, diretores do grupo

A Renosa Indústria de Bebidas S/A, fabricante da Coca Cola em Mato Grosso, foi condenada a pagar indenização de R$ 80 mil a um ex-empregado por atribuir troféus de "tartaruga" e "lanterna" nas semanas em que a sua produção nas vendas era a mais baixa.

A decisão do juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação na 4ª Vara do Trabalho, também determina que a empresa pague um prêmio por resultado no ano de 2008, além de horas extras ou outros direitos, atribuindo à condenação o valor provisório de R$ 300 mil.

O empregado demitido disse, na petição inicial, que trabalhou na empresa de fevereiro de 1998 a janeiro de 2009, tendo começado como repositor, passando a vendedor e, por fim, foi promovido a coordenador de vendas.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, com base nos documentos e depoimentos do preposto e de uma testemunha, ficou comprovada a jornada de trabalho alegada pelo trabalhador, que mesmo sendo trabalho externo, era controlada pela chefia. Também ficou comprovado, segundo a assessoria do TRT, o cumprimento de longas jornadas aos sábados e também nos feriados. 

Troféu e dano moral

O reclamante alegou que a empresa instituiu um tipo de premiação negativa com entrega semanal dos troféus "lanterna" e "tartaruga" para o coordenador e vendedores que apresentassem o pior resultado da semana. E que ele fora agraciado cinco vezes com a "lanterna".

Os troféus eram entregues na presença de todos os vendedores, coordenadores e gerentes e os contemplados eram aplaudidos. A própria empresa admite ter havido a "premiação", mas só por 60 dias. Porém, provas documentais mostram que o fato ocorreu por muito mais tempo.

O ex-funcionário também alegou o reclamante que a empresa proibia os empregados de consumir produtos das empresas concorrentes. A testemunha ouvida assegurou que, em duas ocasiões, empregados que foram flagrados consumindo produtos que não eram fabricados por ela, foram dispensados.

Segundo a assessoria do TRT, o juiz entendeu que "a prática de constranger os empregados, ridicularizando-os para aumentar a produtividade, e proibir o consumo de produtos da concorrência, constituem abuso de poder, assumindo a feição de ato ilícito e sujeitam o infrator à reparação do dano".

"Visando reparar as lesões morais sofridas pelo trabalhador e incentivar a empresa a não mais adotar medidas semelhantes, o juiz arbitrou o valor do dano em 80 mil reais", afirmou nota da assessoria. Trata-se de sentença de primeiro grau , sujeita ainda à apreciação do Tribunal. 

Outro lado

O departamento jurídico da empresa afirmou que recorreu da decisão na última segunda-feria (24).


 






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