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Mantida condenação por homicídio culposo a motorista
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação a José Daniel Araújo Benedicto por homicídio culposo. Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pelo crime, pena substituída por duas restritivas de direito, que consistem em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 2 salários mínimos aos familiares de uma das vítimas. José Daniel teve ainda a carteira de habilitação suspensa e foi proibido de dirigir pelo prazo de 1 ano.
Consta dos autos que no dia 27 de março de 2005, por volta das 10h30, na estrada vicinal que dá acesso à Fazenda Barra da Estiva, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), o apelante, conduzindo um caminhão, perdeu o controle do veículo ao passar por um aterro de um lago. Ele capotou o veículo, provocando a morte de 2 dos 20 passageiros que estavam sendo transportados na carroceria.
O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sustentou que os autos trazem provas seguras acerca da culpabilidade do condutor do veículo no crime de homicídio culposo. Entre elas o transporte ilegal de passageiros na carroceria e o fato de o condutor possuir habilitação na categoria B, o que não lhe permitia dirigir veículo de grande porte, no caso um caminhão. O relator ressaltou ainda que o capotamento do caminhão não pôde ser atribuído ao estado de conservação da estrada, haja vista que o laudo pericial atestou que as depressões existentes no local não impediam a passagem de veículos.
Consta dos autos que no dia 27 de março de 2005, por volta das 10h30, na estrada vicinal que dá acesso à Fazenda Barra da Estiva, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), o apelante, conduzindo um caminhão, perdeu o controle do veículo ao passar por um aterro de um lago. Ele capotou o veículo, provocando a morte de 2 dos 20 passageiros que estavam sendo transportados na carroceria.
O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sustentou que os autos trazem provas seguras acerca da culpabilidade do condutor do veículo no crime de homicídio culposo. Entre elas o transporte ilegal de passageiros na carroceria e o fato de o condutor possuir habilitação na categoria B, o que não lhe permitia dirigir veículo de grande porte, no caso um caminhão. O relator ressaltou ainda que o capotamento do caminhão não pôde ser atribuído ao estado de conservação da estrada, haja vista que o laudo pericial atestou que as depressões existentes no local não impediam a passagem de veículos.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/73835/visualizar/
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