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Política
Domingo - 30 de Janeiro de 2011 às 02:30

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O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedentes as representações internas contra a Prefeitura de Cláudia (80 km de Sinop). O primeiro processo está relacionado a supostas irregularidades na contratação de servidores extrapolando o limite de gastos com despesa de pessoal e também sobre compras e contratação de transporte escolar sem licitação. A equipe de auditoria comprovou que o gestor não teve a intenção de fraudar a despesa, tendo apenas ocorrido mera falha formal.

Outra representação trata de suposto fracionamento de despesas visando evitar procedimentos licitatórios e cancelamento de procedimentos licitatórios, na modalidade tomada de preços. O gestor justificou que não teve a intenção de lesar o erário, tendo em vista que os atos praticados visaram a normalidade administrativa, a eficiência e a transparência. O relator conselheiro Waldir Júlio Teis proferiu o voto, na sessão extraordinária do dia 25 de novembro.






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