Empresa foi condenada, recentemente, a pagar R$ 300 mil a um ex-funcionário
Ação diz que Renosa humilhava e perseguia funcionários
Condenada por assédio moral, a empresa Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante do refrigerante Coca-Cola em Mato Grosso, é acusada de humilhar seus funcionários e constrangê-los em público.
É o que revela uma ação de reclamação trabalhista com indenização por danos morais interposta pelo ex-funcionário Ivaldo Vicente da Silva, em junho do ano passado. MidiaNews teve acesso ao teor do documento.
Ivaldo trabalhou na empresa por quase 11 anos e, na condição de coordenador de vendas, recebeu, em cinco oportunidades, o "Troféu Lanterna", premiação concedida pela empresa aos funcionários que tinham um baixo índice de desempenho durante a semana. Já os vendedores com menor rendimento recebiam o "Troféu Tartaruga".
Conforme a reclamação assinada pela advogada Giovania Libório Feliciano, a entrega do prêmio era realizada toda as segundas-feiras, durante uma reunião convocada pelo gerente de vendas da Renosa.
Participavam do encontro as dez equipes de vendas compostas por coordenadores e vendedores. Os funcionários que tinham menor índice de desempenho eram "premiados" na frente dos demais.
Ainda segundo a advogada, o troféu ficava com o funcionário durante toda a semana, ao lado do computador, na sala de vendas, segundo ela, um local aberto. No sábado seguinte, após a premiação, o colaborador era obrigado a entrar na sala de reuniões com o troféu em mãos, para mostrar que teve o pior desempenho nas vendas, durante a semana.
"Frise-se que o empregador é contumaz na prática de zombaria aos funcionários, discriminando-os, colocando-os em situação vexatória, expondo-os, humilhando-os com palavras e atitudes. Assim sendo, o reclamante fora assediado moralmente por maus tratos, humilhações, perseguições, discriminação, caracterizando assim o assédio moral e, consequentemente, o dano moral, como será provado na instrução processual", diz um trecho da reclamação.
De acordo com Giovania, a premiação instigava "uma competição nociva" entre os funcionários da Renosa. Segundo ela, seu cliente trabalhava em constante estresse, porque não conseguia dormir pensando em planos de vendas para sua equipe, com medo de receber o troféu e ser humilhado publicamente.
"O terror psicológico dentro da empresa, que caracteriza o assédio moral, é manifestado através de comunicações verbais e não verbais, como gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações, zombarias que visam a desestabilizar emocionalmente o emprego, humilhá-lo e constrangê-lo", diz outro trecho da reclamação.
Condenação
No começo de dezembro do ano passado, o juiz do Trabalho José Roberto Gomes Júnior condenou a empresa Renosa a pagar R$ 300 mil ao ex-funcionário Ivaldo Vicente da Silva.
Deste total, R$ 80 mil são referentes à indenização por dano moral, em função de o ex-funcionário ter alegado na ação que sofreu assédio moral - tendo recebido por cinco vezes o "Troféu Lanterna". O restante diz respeito a verbas trabalhistas.
Ivaldo trabalhou na empresa por quase 11 anos, tendo sido contratado em 1998 para o cargo de repositor. Em 2001, foi promovido a vendedor e, em 2005, a coordenador de vendas. Em janeiro de 2008, foi demitido por justa causa.
Em 2009, ingressou com uma ação junto à 4ª Vara do Trabalho, requerendo direitos trabalhistas e indenização por dano moral. O pedido foi acatado em parte pelo juiz Gomes Júnior.
Outro lado
O advogado de defesa da Renosa, Gilenon Venturini, disse ao MidiaNews que a premiação denominada "Troféu Lanterna" e "Tartaruga" existiu há mais de 3 anos e teve breve duração.
Segundo ele, o objetivo da premiação era motivacional, visando, "de maneira descontraída e lúdica", a estimular algumas das equipes de vendas.
"O referido concurso foi descontinuado imediatamente, após verificarmos indícios de uso distorcido do mesmo. Nunca fez parte de nossa política de incentivo, tendo sido uma iniciativa isolada de um ex-gerente, que, por outras razões, não trabalha mais na Renosa", disse Venturini.
"Quanto à ação inicialmente mencionada, temos a informar que trata-se de decisão de primeira instância, com a qual não concordamos e contra a qual já recorremos, pois acreditamos na possibilidade de sua reversão, já que outras ações semelhantes foram julgadas de forma diversa pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso", completou o advogado da empresa.
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