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Educação
Terça - 01 de Fevereiro de 2011 às 16:07

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou nesta terça-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação de inconstitucionalidade questionando as aposentadorias vitalícias de ex-governadores do Amazonas.
Esse é o terceiro processo que a entidade protocola no STF contra esses benefícios. No final do mês passado, a OAB pediu o fim das pensões no Paraná e em Sergipe.

Na ação, a OAB argumenta que a lei estadual que permitiu os benefícios no Amazonas tem vicio na elaboração porque não contou com o aval do Executivo local, o que "violaria o princípio da separação dos Poderes".

Outro argumento é que a Constituição Federal de 1988 não possui qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador amazonense instituir esse tipo de pensão a ex-governadores.

"O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna."

Levantamento feito pela Folha aponta que os Estados gastam pelo menos R$31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.

As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo prevista na Constituição do Estado.

O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, em 2007.

Ao analisar o caso do Mato Grosso do Sul, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes. Outro argumento foi de que ocorreu um vicio na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.

Nove ministros da atual composição do STF participaram desse julgamento e votaram para derrubar o benefício.
 






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