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Política
Terça - 01 de Fevereiro de 2011 às 17:09

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O juiz eleitoral Samir Hammoud extinguiu o processo de representação eleitoral impetrado pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar I e o candidato ao Senado pelo PT, Carlos Augusto Abicalil, em desfavor do senador eleito Pedro Taques (PDT). A representação visava apurar possível omissão de gastos na prestação de contas de campanha.

A extinção do processo sem resolução de mérito se deu porque, embora tempestiva a representação, ela foi proposta somente em desfavor do senador eleito, Pedro Taques. Neste caso a composição da chapa deveria ter sido citada, com os nomes dos dois suplentes. A decisão monocrática ocorreu nesta segunda-feira, 31 de janeiro.

Na decisão, o juiz eleitoral esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que nos casos das ações eleitorais que envolvam a cassação do registro, diploma ou mandato do 1º ou 2º Suplente de Senador, a propositura das representações deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da diplomação, conforme estabelecido no caput do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Inicialmente o prazo para a propositura da representação seria em 31 de dezembro de 2010. Contudo em razão do recesso forense ocorrido entre 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o mesmo prorrogou-se até o primeiro dia útil subseqüente. Como a representação foi proposta no último dia permitido pela legislação, ou seja, 7 de janeiro, não houve tempo hábil para a Coligação protocolar a emenda da inicial, motivo que levou o juiz eleitoral a extinguir o processo. As informações são do TRE






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