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Política
Quarta - 02 de Fevereiro de 2011 às 07:54

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O juiz eleitoral Samir Hammoud extinguiu o processo de representação eleitoral impetrado pelo candidato ao Senado pelo PT, Carlos Abicalil (PT), em desfavor do senador Pedro Taques (PDT). A representação visava apurar possível omissão de gastos na prestação de contas de campanha das Eleições Gerais de 2010.

A extinção do processo se deu porque, embora tempestiva a representação, ela foi proposta somente em desfavor do senador eleito, Pedro Taques. Neste caso a composição da chapa deveria ter sido citada, com os nomes dos dois suplentes. A decisão monocrática ocorreu anteontem.

Na decisão, o juiz eleitoral esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que nos casos das ações eleitorais que envolvam a cassação do registro, diploma ou mandato do 1º ou 2º suplente de Senador, a propositura das representações deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da diplomação, conforme estabelecido no caput do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Inicialmente o prazo para a propositura da representação seria em 31 de dezembro de 2010. Contudo em razão do recesso forense ocorrido entre 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o mesmo prorrogou-se até o primeiro dia útil subseqüente. Como a representação foi proposta no último dia permitido pela legislação, ou seja, 7 de janeiro, não houve tempo hábil para a coligação protocolar a emenda da inicial, motivo que levou o juiz eleitoral a extinguir o processo.






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