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Política
Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 02:21

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A Justiça acatou ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e obrigou a empresa Banna Produções e Estruturas Ltda, organizadora do evento Encontro de Gigantes  a garantir a meia-entrada às pessoas que têm o direito assegurado por lei, independente de cota. O evento acontece nesta quinta-feira (03), em Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) e  tem como atrações principais os shows dos cantores sertanejos Jads e Jadson e Michel Teló.  Nação, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 20 mil, caso a decisão seja descumprida.

Na liminar, o juiz Paulo Martini também determina à empresa que promova o ressarcimento do valor do desconto àqueles que têm o direito à meia-entrada e já haviam efetuado a compra do seu ingresso. Consta na decisão, que o valor a ser ressarcido deverá ser disponibilizado nos postos de venda onde o ingresso foi adquirido ou no local do evento.

De acordo com a legislação, o benefício à meia-entrada deve ser concedido aos estudantes, professores da rede pública, idosos e doadores regulares de sangue. O promotor de Justiça, Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, explica que antes de ingressar com a ação, o Ministério Público expediu notificação recomendatória à empresa para que fossem observadas as normas relativas a meia entrada. Em resposta à Promotoria de Justiça, os organizadores do evento informaram que haveria limite para o número de ingressos a serem vendidos com o desconto de 50%.

“A legislação que regula a matéria não traz nenhuma limitação ao número de ingressos a serem vendidos com desconto de 50% para as pessoas que fazem jus a este direito. Desta forma, não se pode excepcionar onde a lei não o fez”, ressaltou o promotor de Justiça.

Além da limitação para a concessão do desconto, Silva Neto afirma que a empresa burlou as leis de incentivo a cultura, na medida em que estipulou aumento desproporcional do custo dos ingressos aos beneficiários da meia entrada. Na ação, o MPE requereu ao Judiciário a condenação da empresa, a título de dano moral difuso, ao pagamento do valor de R$ 100 mil, em favor do fundo de que trata o artigo 13 da Lei Federal número 7.347 de 1985.

 






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