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Política
Quarta - 02 de Fevereiro de 2011 às 20:50

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)deliberou pelo não provimento do recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Santo Afonso (280 Km a médio-norte de Cuiabá), Fidelcino Mendes de Brito. O então gestor contestou a multa aplicada pelo TCE em razão irregularidades em licitação. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

O Pleno manteve a multa de R$ 800 ao ex-gestor, devido a permanência da irregularidade no balanço anual de 2009. Não foram apresentados motivos que justifiquem a contratação direta, nem mesmo ficou demonstrado, via pesquisa de mercado, que o preço praticado estava dentro dos limites comerciais, bem como não comprovada a devida publicidade ao certame.
 




Fonte: A Gazeta

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