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Polícia
Quinta - 03 de Fevereiro de 2011 às 07:00
Por: Raquel Ferreira

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Corpo de estudante foi encontrado no Portão do Inferno em abril de 2009 e laudos apontam homicídio
Corpo de estudante foi encontrado no Portão do Inferno em abril de 2009 e laudos apontam homicídio
Por ter convicção de que a estudante Eiko Nayara Uemura, 23, não cometeu suicídio, a juíza Silvia Renata Anffe, da 1ª Vara Criminal em Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), deu parecer contrário ao arquivamento do processo que apura a morte da jovem.
 

O corpo da vítima foi encontrado no Portão do Inferno em 29 de abril de 2009 e inicialmente o caso foi tratado como suicídio. Porém as investigações e laudos periciais apontaram para homicídio, mas em 11 de janeiro deste ano, o promotor César Danilo Novais arquivou o inquérito por entender que Eiko se matou.

Na decisão, a magistrada destaca que no processo existem muitos questionamentos, conclusões inacabadas, fatos não comprovados cabíveis a revisão e duplas interpretações.

Para arquivar o processo, o Ministério Público se baseia na autópsia psicológica da vítima, feita pelo promotor, que destaca o abandono de Eiko pelos pais ainda na infância e ressalta a tristeza e depressão de Eiko depois de ser citada como "laranja" em um esquema criminoso liderado por seu tio Júlio Uemura, além de sofrer com a instabilidade de um relacionamento amoroso mantido com um homem casado.

A juíza argumenta que a autópsia psicológica é um procedimento complexo realizado por uma equipe de profissionais, o que não ocorreu no caso. A magistrada destaca ainda os depoimentos de amigos de Eiko que são unânimes em afirmar que a jovem nunca falou em se matar e, conforme uma amiga, 2 dias antes de ter o corpo encontrado, a jovem estava animada para estudar.

Embasada nos depoimentos, a juíza classifica a estudante como dinâmica, motivada, que planejava seu futuro profissional e trabalhava em 2 empregos. A jovem nutria vínculos positivos de amizades e planejava fugir e estava apaixonada. "Nada indicando, portanto, de que Eiko poderia estar acometida pela depressão, ou que os adventos sofridos tenham intensificado um quadro mental patológico de tamanha gravidade, somente, assim, justificável à auto-eliminação", descreve.

O fato de Eiko ter pago a conta de telefone no dia em que morreu, de acordo com a amiga Edineia Conceição, e planejar fugir para ter uma nova oportunidade de vida, sugerem à juíza um comportamento bastante contrário ao de quem pretende se matar.

"Restou provado que Eiko era sim uma pessoa normal, (...) cheia de esperança, (...) e tinha sim amor com a vida, pois queria fugir, queria ter outro recomeço e quem assim pensa não se suicida, pode até ser induzida moralmente, psicologicamente".


 





Fonte: A Gazeta

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