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Após "calote", BSI terá de pagar R$ 1,7 milhão à Sefaz
A empresa BSI do Brasil, prestadora de serviços terceirizados à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), terá de pagar R$ 1,7 milhão pela "inexecução parcial do contrato firmado" com o governo estadual. A decisão é da Comissão Administrativa de Apuração das Infrações (CAIF).
O "calote" dado nos 447 funcionários, que ameaçaram greve no ano passado ao reivindicar o pagamento dos salários atrasados, teve de ser "arcado" pela Sefaz, em cumprimento à determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23ª Região).
Apesar de, na época, a secretaria ter garantido a efetuação do pagamento à BSI, a Justiça do Trabalho acatou mandado impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD-MT), e concedeu liminar.
"A empresa deverá ressarcir o erário por todas as despesas com os encargos salariais e trabalhistas, considerando que a Sefaz arcou com os respectivos passivos, em cumprimento as ordens judiciais exaradas pelo TRT-23ª Região", diz trecho da notificação feita pela presidente do CAIF, Roseli Raquel Ricas.
Após a notificação, a BSI do Brasil terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não ingresse com recurso no tempo previsto, a penalidade será lançada, tornando-se efetiva, com a emissão do Documento de Arrecadação (DAR).
Se o valor não for recolhido, o DAR será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O "calote" dado nos 447 funcionários, que ameaçaram greve no ano passado ao reivindicar o pagamento dos salários atrasados, teve de ser "arcado" pela Sefaz, em cumprimento à determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23ª Região).
Apesar de, na época, a secretaria ter garantido a efetuação do pagamento à BSI, a Justiça do Trabalho acatou mandado impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD-MT), e concedeu liminar.
"A empresa deverá ressarcir o erário por todas as despesas com os encargos salariais e trabalhistas, considerando que a Sefaz arcou com os respectivos passivos, em cumprimento as ordens judiciais exaradas pelo TRT-23ª Região", diz trecho da notificação feita pela presidente do CAIF, Roseli Raquel Ricas.
Após a notificação, a BSI do Brasil terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não ingresse com recurso no tempo previsto, a penalidade será lançada, tornando-se efetiva, com a emissão do Documento de Arrecadação (DAR).
Se o valor não for recolhido, o DAR será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/73146/visualizar/
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