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Política
Sexta - 04 de Fevereiro de 2011 às 14:54

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso que tentava tornar sem efeito a suspensão de atividades realizadas em uma pedreira localizada supostamente em área de litígio. Conforme entendimento do desembargador relator do processo, Orlando de Almeida Perri, demonstrado pela prova pericial que a área pretendida pelo agravante para extração de minerais é a mesma sobre a qual recai decisão judicial determinando a sua manutenção no exato estado em que se encontrava, correta é a decisão que determinou a paralisação de tais atividades.

No recurso, a parte agravante aduziu que a área total de seu imóvel seria superior a um mil hectares, enquanto que a área litigiosa seria de pouco mais de 86 hectares, e ainda, que a pedreira onde exploraria a atividade de garimpo não se encontraria na área sub judice.

Conforme o relator, dos documentos acostados aos autos foi possível perceber que, de fato, o imóvel da parte agravante possui área muito superior à discutida na ação de reintegração de posse, acobertada pela decisão liminar há mais de três anos e meio. Contudo, de acordo com auto circunstanciado lavrado por oficial de justiça em maio de 2007, foi possível concluir que a exploração de garimpo é feita na área sub judice. 

“O resultado da sobredita vistoria judicial sequer foi impugnado, à época, pelo agravante, pelo que consta dos autos”, ressaltou o magistrado, ao destacar que toda a área remanescente do ora agravante pode ser explorada comercialmente, à exceção da parcela litigiosa do imóvel.

Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e o juiz Alberto Pampado Neto (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime.
 






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