Mello é um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também atua no TSE. Nas decisões, o ministro determinou a suspensão da proclamação de deputados federais e estaduais eleitos e um novo cálculo dos votos e do quociente eleitoral no estado de Rondônia.
Ele reagiu ao pedido da vice-procuradora afirmando que não é um "batedor de carimbo". A pedido de PTB, PP e PV, o ministro Marco Aurélio determinou que os votos dos candidatos que tiveram o registro indeferido seriam computados para os partidos.
As decisões, publicadas no dia 15 de dezembro, obrigaram o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a rever a diplomação de quatro candidatos.
A nova contagem fez com que Natan Donadon (PMDB-RO) – barrado pela Lei da Ficha Limpa e depois liberado por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – fosse diplomado deputado federal no lugar de Marcos Rogério (PDT).
Os reflexos do entendimento do ministro do TSE foram sentidos também na Assembleia Legislativa. Mauro de Carvalho (PP-RO), diplomado no dia 15 de dezembro, perdeu a vaga de deputado estadual para Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB).
Lewandowski entendeu que o pedido do Ministério Público Eleitoral deve ser enviado ao STF. “Reconheço, por outro lado, a natureza eminentemente constitucional do tema versado nesta ação. Isso porque, em última análise, discute-se a maneira pela qual se concretizará a vontade popular exercida por meio do voto”, disse o presidente do TSE.
No pedido de suspensão das liminares de Marco Aurélio Mello, Sandra Cureau afirma que a posição do ministro do TSE obrigou o tribunal regional do estado a adotar critérios divergentes na totalização dos votos, prejudicando os partidos que não conseguiram o mesmo benefício na Justiça.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, a posição do ministro do TSE fere a ordem pública e ignora entendimento firmado pelo plenário do TSE.
“A lesão à ordem pública decorre da situação gerada pela concessão das liminares fundamentadas em entendimentos divergentes, que levaram à alteração dos quocientes eleitorais e, portanto, do resultado das eleições, impedindo, inclusive, que parlamentar já diplomado tome posse no dia 1º de fevereiro”, afirmou a procuradora.
Em dezembro do ano passado, os ministros do TSE decidiram em votação apertada (4 votos a 3) que os votos dos candidatos com registro indeferido seriam considerados nulos e não poderiam ser contados para as legendas. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
As razões do ministro
Nas liminares que concedeu, Marco Aurélio Mello cita o entendimento do STF e TSE de que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato. Para ele, a legenda não pode ter sua composição modificada ao longo da legislatura pelas mudanças na condição de elegibilidade do político.
“Não é crível, nem razoável, que haja alternância relativamente às cadeiras conquistadas pelas legendas, conforme o julgamento deste ou daquele processo a envolver certa candidatura”, afirmou o ministro em uma das liminares.
Marco Aurélio Mello classificou a tentativa de suspensão das liminares como “autofagia”. “É uma tentativa de implantar a autofagia. O dia que o juiz não atuar segundo a ciência e a consciência possuídas estaremos muito mal. Não sou um batedor de carimbo, um burocrata”, reagiu o ministro.
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