STF suspende eleições para prefeito em município do Rio
A decisão é favorável ao atual prefeito, Vicente de Paula, eleito em 2008 pelo PSC. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia cassado o político após entender que ele exercia seu terceiro mandato consecutivo.
Os primeiros dois mandatos foram entre 2001 e 2008, na Prefeitura de Rio das Flores. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Vicente de Paula transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho (cerca de 20 km de distância), para concorrer ao terceiro mandato seguido.
Desde dezembro de 2008, o TSE considera que a troca de domicílio eleitoral de candidato para conseguir o terceiro mandato, mesmo que em novo município, viola o artigo 14 da Constituição Federal.
O político recorreu ao Supremo, que suspendeu a cassação até o julgamento --já admitido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Na ação cautelar ao STF, a defesa de Vicente de Paula afirma que o TSE se equivocou a diferença entre "reeleição para o mesmo cargo" e "reeleição para cargo de mesma natureza".
O réu também argumentou que a decisão do TSE desestabiliza a "segurança jurídica" ao prejudicar candidatos eleitos sob antiga jurisprudência.
Para Mendes, "parece extremamente plausível [...] que mudanças jurisprudenciais ocorridas uma vez encerrado o pleito eleitoral não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular".
O ministro teve entendimento similar ao questionar o alcance da Lei da Ficha Limpa, que comparou ao "nazifascimo". Segundo Mendes, a lei não pode retroagir para atingir alguém que renunciou antes de sua promulgação.
Amanhã, eleitores de três municípios vão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito: em Mangaratiba (RJ), Dourados (MS) e Conceição do Mato Dentro (MG).
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