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Política
Terça - 08 de Fevereiro de 2011 às 03:18
Por: Edilson Almeida

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Por 4 votos a 3, as contas do senador Blairo Maggi, do Partido da República, deverão ser novamente analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Rejeitadas na apreciação ocorrida em dezembro, os membros do TRE decidiram aceitar os embargos de declaração, que alegava ter havido cerceamento de defesa. “Agora, todos os procedimentos voltarão a estaca zero, abrindo prazo para a campanha do senador apresentar suas justificativas diante das acusações imputadas” – disse o advogado da coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar”.

O TRE havia reprovado as contas de Maggi com base em relatório de condução apresentado pelo juiz Jefferson Schenneider ao contrapor o parecer do relator, juiz Samuel Franco Dália Júnior. Schneider  apresentou uma irregularidade, entre outras, na ordem de R$ 1 milhão pago a cabos eleitorais de outros candidatos. Além disso, os suplentes José Aparecido dos Santos, o "Cidinho",  e Rodrigues Palma, realizaram prestação de contas em conjunto com o senador, enquanto a legislação determina que sejam realizadas de forma separada.

No que chamou de “falhas insanáveis”, o então relator observou  que a campanha de Maggi emitiu e sacou os cheques com finais 68, 165, 139, 140 e 62, nos valores de R$ 245.480,00, R$ 171.325,36, R$ 330.418,00, R$ 184.350,00 e R$ 155.750,33, respectivamente, perfazendo um total de R$ 1.087.323,69, para fins de pagamento de cabos eleitorais e outros funcionários. O juiz destacou que houve a emissão de cheques de alto valor para pagamento de poucas pessoas, como é o caso dos títulos de finais 165 e 62, os quais tiveram como beneficiários que receberam valores que variavam de R$ 13 mil a R$ 33 mil.

Apesar disso, segundo Faiad, Maggi não teve direito a apresentar sua defesa às suspeitas levantadas pelo juiz federal. “Agora anulou-se aquele julgamento” – explicou o advogado.

Na sessão desta segunda-feira estava na pauta o julgamento das contas do governador SIlval Barbosa, mas, após a leitura do parecer contrário do relator, o juiz Schneider, houve pedido de vistas do processo pelo juiz Sebastião de Almeida. A votação deve continuar ainda esta semana.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso pediu a cassação dos diplomas de Silval e de seu vice, Chico Daltro (PP), por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2010. De acordo com a representação, que vai ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, Barbosa superfaturou valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas

 
 
 






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