Segundo a defesa de Camacho, a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 112, exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. O detento cumpriria os dois requisitos e, por isso, teria direito à progressão de regime.
Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os fundamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de progressão do regime têm sustentação na lei.
Comentários