Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Sábado - 12 de Fevereiro de 2011 às 11:49
Por: ANTONIELLE COSTA

    Imprimir


Reprodução
Pleno do CNJ retoma julgamento de juiz Fernando Miranda no próximo dia 15
Pleno do CNJ retoma julgamento de juiz Fernando Miranda no próximo dia 15

A apreciação do caso que envolve a promoção do juiz de Várzea Grande, Fernando Miranda, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deverá ser retomada no próximo dia 15, conforme prevê a pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi eleito em janeiro passado, mas foi impedido de tomar posse por decisão do próprio conselho.

O julgamento já entrou na pauta várias vezes; a última foi no dia 25 de janeiro, quando foi adiado a pedido do conselheiro Marcelo Nobre.

Na sessão plenária de dezembro de 2010, Nobre já havia pedido vistas do processo, alegando ter ficado um pouco "confuso" sobre as regras que tratam da ascensão por meio da antiguidade, e que precisaria fazer uma análise melhor sobre o assunto, para que então possa emitir seu voto.

O caso virou uma batalha administrativa e, há mais de um ano, tramita no CNJ. Além disso, impede o preenchimento das seis vagas de desembargador em aberto do Tribunal de Justiça do Estado.

Entenda o caso

Miranda foi eleito desembargador em janeiro do ano passado, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. No entanto, ele foi impedido de ser empossado por decisão do conselheiro Felipe Locke (relator do processo), que acatou um requerimento da Corregedoria de Justiça de Mato Grosso.

Em junho, o processo entrou na pauta de julgamento e o corregedor Gilson Dipp se manifestou favorável ao arquivamento. Mas, o conselheiro Felipe Locke votou contra e pediu novas diligências ao TJ.

Após as novas informações, o processo entrou novamente na pauta de julgamento, em meados de dezembro passado. Ao iniciar a votação, o conselheiro Felipe Locke leu seu voto e se manifestou contrário à nomeação de Miranda. Segundo ele, o magistrado não possui condições mínimas para assumir o cargo.

O conselheiro argumentou, ainda, que Miranda possui em sua ficha funcional nove condenações, sendo quatro advertências e cinco censuras. Ele destacou que o magistrado responde a uma sindicância em trâmite no Tribunal de Justiça e a uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Locke citou, também, ainda que o magistrado respondeu a ações de execução por quantia certa, de cobrança, de despejo por falta de pagamento e apresentou uma movimentação financeira com devolução de cheques, por insuficiência de fundos.

Mesmo com o voto contrário do relator, a situação de Miranda ainda segue indefinida. Caberá ao Pleno do CNJ definir se o magistrado será ou não empossado no cargo de desembargador.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/72479/visualizar/