Mato Grosso tem a segunda menor carga tributária do Centro-Oeste
O Estado de Mato Grosso tem a segunda menor carga tributária da região Centro-Oeste. A receita tributária é equivalente a 8,7% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas do Estado. A carga tributária de Mato Grosso somente não é menor que a do Distrito Federal, na ordem de 6%. A de Mato Grosso do Sul é 14% e a de Goiás, 10,2%.
A posição de Mato Grosso é resultado de uma série de reduções tributárias efetivadas em várias atividades econômicas. Os dados são de 2008, quando foi divulgado o último PIB oficial pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas a projeção da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) é que a proporção entre a receita tributária e o PIB seja ainda menor. Isso porque, nos últimos dois anos, o Governo do Estado efetivou outras reduções tributárias.
A receita tributária constitui a maior fonte de recursos na composição da receita própria que o Estado efetivamente arrecada: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e pelas taxas.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, destaca que desde 2003 o Governo do Estado efetivou mais de 80 desonerações tributárias com o objetivo de gerar investimentos, emprego e renda e reduzir os preços ao consumidor final. “Trata-se de uma trajetória de redução da carga tributária em relação ao PIB. Em 2003, a proporção entre a receita tributária e o PIB era 9,4% e passou para 8,7% em 2008”, explicou.
Em relação à proporção entre a receita do ICMS e o PIB, a carga tributária de Mato Grosso é 7,8%, igual à média da região Sudeste (7,8%) e abaixo da média das regiões Centro-Oeste (8%) e Sul (6,2%).
Entre as desonerações tributárias implementadas mais recentemente estão a redução escalonada do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Em 2010, a alíquota do ICMS foi reduzida de 17% para 9%. Em 2011, para 7,5%; em 2012 será reduzida para 6%; em 2013, para 4,5%; e em 2014, para 3,5%, equiparando-se, assim, a alíquota da entrada com a de saída.
Outra desoneração foi em relação aos materiais de construção. O ICMS foi reduzido em 5,8%, passando de 15,9% para 10,15%, em média, resultando numa carga tributária de 7%.
EFICÁCIA TRIBUTÁRIA
O secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, salienta que, se por um lado Mato Grosso efetivou as desonerações, por outro, aperfeiçoou a eficácia de arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria estadual. “No período de 2003 a 2008, a eficácia tributária passou de 62,62% para 68,80%, índice típico de administrações tributárias emergentes, como o Chile”, afirma.
A eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial, ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia fiscal, nem situações em que o contribuinte deixe de recolher o tributo (disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc).
O aumento da eficácia tributária, explica o secretário de Fazenda, é resultado de uma série de medidas implementadas pelo Fisco estadual, como aprimoramento dos procedimentos eletrônicos de controle das operações tributadas pelo ICMS, realização de ações pontuais de fiscalização, aperfeiçoamento dos mecanismos de administração financeira de débitos, difusão do risco fiscal e intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados para lançamento do tributo.
CONTROLE DE DESPESAS
Para compensar as desonerações, previstas nos planos plurianuais de 2002 a 2012, a disciplina fiscal, de ter como limite máximo de gasto a receita realizada, é um dos pilares da gestão do governador Silval Barbosa, em continuidade às diretrizes da gestão Blairo Maggi.
“O Governo do Estado tem adotado postura consistente com a manutenção de seu próprio equilíbrio fiscal, pois entende tratar-se de fator preponderante para promover o desenvolvimento econômico e social do Estado”, ressalta Edmilson dos Santos.
Dessa forma, com as desonerações, o aumento da eficácia tributária e o eficiente controle na aplicação do gasto público, o secretário observa que o Estado conseguiu prover recursos para realizar avanços nas políticas públicas, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, do trabalho, da assistência social, da segurança pública, etc.
Alguns exemplos de redução de carga tributária em Mato Grosso:
Combustível - 14,27% (em 2005) e 11,75% (em 2010). O que contribuiu para esse cenário: redução da alíquota do álcool de 25% para 7%; biodiesel de 12% para 5%; e GLP – Gás de Cozinha de 17% para 12%.
Comunicação – 26,70% (em 2005) e 14,27% (em 2010). O que contribuiu: redução da alíquota de 30% para 25% do cartão telefônico (orelhão) e cartão para celular.
Energia – 17,49% (em 2005) e 15,59% (em 2010). O que contribuiu: redução da alíquota de 30% para 27% na energia elétrica para quem consome acima de 500 kWh (classe residencial e comércio).
Transporte – 10,60% (em 2005) e 4,79% (em 2010). O que contribuiu: redução no transporte de passageiro de 17% para 4%; e isenção do frete para mercadorias internas de 17% para 0%.
Supermercados – 6,87% (em 2005) e 5,88% (em 2010). O que contribuiu: isenção dos produtos da cesta básica de 12% para 0%.
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