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TRE mantém reprovada contas de Fabris
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade provimento aos Embargos de Declaração movido pelo suplente de deputado Gilmar Fabris (DEM). Segundo o relator do processo, juiz Samuel Dalia Junior, não existe nenhuma contradição ou omissão na decisão que desaprovou as contas, que justifique a utilização do instrumento jurídico escolhido pelo candidato.
A defesa de Gilmar Fabris ainda pode recorrer da decisão proferida pelo TRE-MT no Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as contas de campanha do suplente de deputado estadual Alexandre César (PT) em decisão unânime que contemplou o entendimento trazido pelo relator do processo de contas, juiz Sammir Hammoud.
Apesar do procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, emitir parecer pela reprovação das contas, considerando principalmente a ausência de assinaturas em oito recibos de doação de campanha, os membros do TRE aprovaram com ressalvas as contas do ex-deputado tendo em vista os documentos apresentados pela defesa do candidato que comprovaram, de fato, a autoria e a origem das doações destinadas à campanha eleitoral.
A decisão unânime não contou com o voto do juiz Samuel Dalia Junior, que arguiu suspeição por motivo de foro íntimo.
A defesa de Gilmar Fabris ainda pode recorrer da decisão proferida pelo TRE-MT no Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as contas de campanha do suplente de deputado estadual Alexandre César (PT) em decisão unânime que contemplou o entendimento trazido pelo relator do processo de contas, juiz Sammir Hammoud.
Apesar do procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, emitir parecer pela reprovação das contas, considerando principalmente a ausência de assinaturas em oito recibos de doação de campanha, os membros do TRE aprovaram com ressalvas as contas do ex-deputado tendo em vista os documentos apresentados pela defesa do candidato que comprovaram, de fato, a autoria e a origem das doações destinadas à campanha eleitoral.
A decisão unânime não contou com o voto do juiz Samuel Dalia Junior, que arguiu suspeição por motivo de foro íntimo.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/72169/visualizar/
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