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Política
Quinta - 17 de Fevereiro de 2011 às 18:00
Por: Pollyana Araújo

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O juiz Gilberto Giraldelli indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e negou o bloqueio de bens dos ex-secretários de Administração e de Infraestrutura do Estado, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, respectivamente, e de quatro empresas fornecedoras dos caminhões ao governo.

Giraldelli teve o mesmo entendimento do desembargador Mariano Travassos, que no início desta semana também rejeitou liminar do MPE pedindo a indisponibilidade de bens, nesse caso, pelo superfaturamento na aquisição de máquinas pesadas.

Ele considerou que não há danos comprovados e que o bloqueio só prejudicaria eventual devolução do dinheiro. “Não é possível afirmar com a necessária certeza e convicção que a divisão do objeto do pregão em quatro lotes, tem o propósito malicioso de fraudar a competitividade. Isso porque, diante da quantidade volumosa de caminhões adquiridos, a aglutinação em um único lote poderia comprometer a ampla concorrência”, relatou o magistrado, em trecho da decisão.

De acordo com Giraldelli, diz ainda que não há provas suficientes para evidenciar a simulação de juros, já que não nos autos do processo não definição sobre as datas em que os veículos e suas respectivas notas fiscais foram efetivamente entregues à Secretaria de Administração do Estado.

"Ainda páiram algumas dúvidas sobre a necessária comprovação do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) em relação ao ato de improbidade administrativa imputada aos autos. É certo que esses elementos de provas deverão ser melhor elucidados durante a tramitação do processo em curso", concluiu.

Para o advogado da empresa Auto Sueco Brasil, acusada de envolvimento no suposto superfaturamento de R$ 44 milhões, João Celestino Corrêa da Costa, nenhuma afirmação do MPE pode ser comprovada, assim como o sobrepreço. “A Auto Sueco do Brasil é uma multinacional que não trata Mato Grosso de forma diferente. Trata com os mesmos princípios éticos e jamais aceitaria participar de algum ato imoral”, argumenta.
 






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