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Política
Sexta - 18 de Fevereiro de 2011 às 11:05

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), por unanimidade, decidiu pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Barra do Bugres (168 Km a médio-norte de Cuiabá) e reduziu multa aplicada ao prefeito Wilson Francelino de Oliveira. Com isso, a penalidade passa a ser de 10 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 330. O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo.

Na deliberação anterior, conforme relatório técnico, o prefeito de Barra do Bugres foi multado em 30 UPF-MT por enviar intempestivamente as informações relativas ao mês de janeiro de 2009 para o Sistema Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas.
 




Fonte: A Gazeta

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