O pedido da aposentadoria foi feito em outubro de 2010 e autorizado pelo então Governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB). No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado recomendou o cancelamento do benefício de Álvaro Dias, quase vinte anos depois de deixar o governo do Estado, pois o direito já havia prescrito. O pedido poderia ter sido feito até, no máximo, cinco anos depois de o senador ter deixado o cargo de governador do Estado.
De acordo com o parecer da Procuradoria, os pagamentos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não é constitucional a criação de despesas permanentes, como no caso da aposentadoria, nos últimos 180 dias de um governo. A concessão deste benefício está prevista no artigo 85, da Constituição do Paraná.
O cancelamento foi confirmado no final de janeiro e o senador chegou a receber três pagamentos, referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro, no total de mais de R$ 72 mil. Anteriormente, Dias havia afirmado que doou integralmente os valores para instituições de caridade.
Em entrevista ao G1, Álvaro Dias disse que o assunto não está mais em discussão e que não iria se manifestar.
O valor mensal da aposentadoria é correspondente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, que atualmente é de R$ 24.117.
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