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Política
Segunda - 21 de Fevereiro de 2011 às 13:20

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou para as eleições de seus dirigentes os mesmos princípios da Lei da Ficha Limpa para os candidatos em eleições políticas.
Segundo a entidade, o candidato a dirigente terá de comprovar que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.

As alterações aprovadas pela OAB, que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional, foram votadas durante sessão plenária extraordinária neste domingo.

Outras alterações aprovadas nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de Subseções e Seccionais da OAB nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de Seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da OAB.
 






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