A assessoria do pedetista informou que o parlamentar está “confiante” no critério adotado pela Câmara e citou parecer da procuradoria da Casa, defendendo a nomeação de suplentes das coligações.
De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, das cinco decisões semelhantes de ministros do STF, apenas três foram notificadas à Casa –todas encaminhadas ao corregedor-geral da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), para elaborar pareceres sobre a viabilidade do cumprimento das determinações.
Para o ministro do STF, as coligações não existem mais depois do fim do processo eleitoral. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse o ministro.
Mesmo depois dessas decisões do STF, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que vai obedecer a lista dos mais votados dentro das coligações para empossar suplentes no Legislativo.
Proposta
O impasse pode ser resolvido com a aprovação de uma nova regra pelo Congresso Nacional. No último dia 9 de fevereiro, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou na Mesa da Câmara uma proposta de emenda constitucional que estabelece que os suplentes das coligações – não dos partidos – é que têm o direito de assumir o mandato caso o parlamentar eleito se licencie.
A primeira vez que o STF se pronunciou sobre a questão foi em dezembro do ano passado, quando o plenário decidiu, por 5 votos a 3, a convocação do suplente do mesmo partido – e não da coligação – no caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
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