A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira ter entrado no Supremo Tribunal Federal (STF) com a oitava manifestação contra o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4562, o Conselho Federal da Ordem considera sem amparo na Constituição Federal a aposentadoria concedida na Paraíba.
No Supremo contra a Assembleia Legislativa do Estado, a OAB questiona a emenda de dezembro de 2006 que incluiu na Constituição da Paraíba o subsídio mensal aos ex-governadores. Para a ordem, o Estado violou artigos da Constituição Federal de 1988 porque não há previsão do benefício da Carta Magna e porque emenda deveria ter sido feita por meio de lei e com a participação do Poder Executivo, o que não aconteceu no caso da Paraíba. Além disso, sustenta a OAB, a Constituição não prevê ou autoriza subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo).
Quem assina a ação é o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator designado para o caso no STF foi o ministro Celso de Mello. A Ordem questiona ainda o benefício aos ex-governadores do Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre e Piauí. Contra o pagamento feito em Rondônia, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) também entrou com uma ação na Corte.
No dia 16, o STF começou a analisar a primeira ação ajuizada pela Ordem, contra o benefício pago aos ex-governadores do Pará. Entretanto, um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Na ocasião, somente a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, se manifestou sobre o benefício, considerando-o inconstitucional.
Em 2007, única vez que o Supremo havia analisado o pagamento de salário a ex-governadores, o Plenário suspendeu o benefício auto concedido a Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.
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