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Política
Quarta - 23 de Fevereiro de 2011 às 15:59

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A representação em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran) foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante a sessão do dia 22/2. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Waldir Teis que, após analisar os fatos, entendeu não haver motivo para uma ação civil pública.

O processo de representação relatava suposta irregularidade em convênio firmado entre o Detran e o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran), cujo objeto era promover o bem estar social dos servidores mediante Cooperação Técnica e Reciprocidade do Conveniado. A representação foi motivada por uma solicitação encaminhada ao TCE pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

Para o relator, não há nos autos qualquer ato de improbidade administrativa, bem como nenhum ato capaz de causar prejuízo ao erário. Teis informou no voto que a equipe técnica da sua relatoria verificou in loco as informações e “em nenhum momento foi apontado com precisão e certeza qualquer irregularidade que pudesse gerar dano ao erário”.

Diante dos fatos, o relator Teis ressaltou que seria desnecessária a conversão da representação em Tomada de Contas, como sugeriu o parecer do Ministério Público de Contas.




Fonte: TCE/MT

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