Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu nesta quarta-feira o julgamento em que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisava a possibilidade de um casal homossexual poder viver em regime de união estável e, em caso de separação, ser obrigado a dividir o patrimônio. O julgamento é baseado em uma disputa entre um casal de homens do Rio Grande do Sul que viveu junto entre 1993 e 2004.
Com o término do relacionamento, um dos homens recorreu à Justiça para tentar partilhar o patrimônio, que envolveria bens e imóveis sempre registrados ao longo da relação no nome do outro parceiro. "A união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família", disse o Tribunal de Justiça gaúcho ao reconhecer a união estável.
O parceiro obrigado a dividir seus bens, no entanto, havia recorrido ao STJ alegando que o reconhecimento de união estável violaria o Código Civil, que prevê este status apenas no caso da união entre um homem e uma mulher. Usualmente, diz o STJ, o julgamento de casos envolvendo a partilha de bens de casais homossexuais é baseado na chamada sociedade de fato, quando cada um dos parceiros tem de comprovar que contribuíram para a aquisição do bem.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que defendeu nesta quarta o direito de se reconhecer a união estável ao casal gay, observou que "a heteronormatividade que impera na nossa sociedade tem imposto severas limitações aos direitos de homens e mulheres homossexuais". "Família é afeto e sentimento, independentemente da orientação sexual", afirmou a ministra.
Até o momento quatro ministros votaram a favor da união estável. Dois se manifestaram em sentido contrário.
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