Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Educação
Quinta - 24 de Fevereiro de 2011 às 16:16
Por: ANTONIELLE COSTA

    Imprimir


Reprodução
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, apontou nesta quinta-feira (24), em entrevista ao MidiaNews, a parcialidade do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, ao conceder decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no Exame de Ordem, para que ele possa exercer a profissão, mesmo sem ter sido aprovado no teste.

Para Cavalcanti, o juiz federal nunca foi imparcial em decisões que envolvem a OAB de Mato Grosso. Ele citou o exemplo ocorrido em agosto de 2009, quando Julier decidiu afastar o então presidente da instituição, Francisco Faiad, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.

A decisão foi cassada pelo então presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian. De acordo com o magistrado, o afastamento de Faiad por Julier "violou gravemente a ordem pública, gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral".

"É evidente que um juiz tem todo direito de decidir conforme seus convencimentos, mas, no caso o juiz Julier, ele sempre foi parcial em se tratando de OAB. Lembro-me do afastamento do Faiad, na época presidente, aí em Mato Grosso, cuja decisão foi arbitrária e, consequentemente, desmoralizada", afirmou Cavalcanti.

Exame de Ordem

O presidente do Conselho Federal da OAB lamentou a decisão de Julier Sebastião de questionar a constitucionalidade do Exame de Ordem, por entender que traz prejuízos à sociedade, por ser um instrumento de defesa que filtra os profissionais que lidam diariamente com os bens mais valiosos da vida, que são a liberdade e o patrimônio.

Cavalcanti afirmou ter a certeza de que a decisão da Justiça Federal será cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim que o recurso for interposto. Ele lembrou que os tribunais superiores têm decidido em favor do Exame. "A decisão não se sustenta juridicamente e será cassada", disse o advogado.

Inconstitucional

Na última terça-feira (22), Julier concedeu uma decisão favorável ao bacharel em Direito, Davi Soares de Miranda. O mandado de segurança interposto por Miranda visava a anular a questão 96 da primeira fase do Exame de 2009, alegando a existência de erro material. Além disso, alegou que o teste é inconstitucional.

"Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do Exame da Ordem, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 e determino ao impetrado que proceda a inscrição do impetrante no quadro de advogado da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato", diz um trecho da decisão do juiz federal.

Outras decisões

Ao MidiaNews, ontem (23), o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, afirmou que já foi notificado da decisão que envolve Davi Miranda e de outros cinco bacharéis que também foram beneficiados.

Ele destacou que desconhece outros casos, conforme foi divulgado por alguns veículos de Comunicação. Assim, as informações sobre a quantidade de decisões da Justiça Federal ainda são desencontradas.

Recorde

A última edição do Exame de Ordem teve recorde de inscritos. No total, foram 106.941 candidatos em todo Brasil, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase.

Em Mato Grosso, apenas 8% dos inscritos foram aprovados.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/71470/visualizar/