Proposta de alteração na Agecopa dá plenos poderes a Silval
A proposta de alteração no modelo de gestão da Agência de Execução dos Projetos da Copa (Agecopa) dará plenos poderes ao governador Silval Barbosa (PMDB) para intervir nas ações da entidade, vinculada ao gabinete do chefe do Executivo, que perdeu sua “independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes”.
Na prática, a agência terá o perfil de uma secretária, sendo submetida ao Poder Executivo. Além disso, suas ações deverão estar descritas em um Plano de Trabalho Anual (PTA) e a proposta orçamentária passará pelo crivo do governador.
Quando criada, a ideia do ex-governador e senador, Blairo Maggi (PR), era garantir a isenção política da agência, por isso lhe foi garantida total autonomia aos diretores, isentos de qualquer submissão. No entanto, na avaliação do deputado Emanuel Pinheiro (PR), proponente do projeto de lei complementar, o modelo de gestão é falido e julga ser necessário submeter às Diretorias a um presidente.
Outro ponto alterado na lei é o artigo 6º, no qual consiste que a Agecopa seria composta por uma diretoria colegiada. A partir de agora, a proposta é que seja uma diretoria executiva, de natureza consultiva e não mais administrativa. Cabe ainda aos diretores apresentar ao governador, para aprovação, a proposta orçamentária e o Plano de Trabalho Anual (PTA).
Além disso, os diretores ficarão responsáveis por acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos previstos no PTA e no termo de compromisso assinado entre o governo e o Comitê Organizador da Copa. Anteriormente, os dirigentes tinham a atribuição, apenas, de avaliar os resultados das atividades desenvolvidos, tendo como parâmetro apenas o cronograma da Fifa.
O projeto também determina que o diretor-presidente seja o representante da entidade e tenha o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativo-financeira correspondentes e a presidência das reuniões da diretoria.
Esta alteração é uma das principais, já que a crítica feita pelos parlamentares é justamente pela ausência de hierarquia. Isso porque, na lei original todos os “diretores gozam do mesmo status e prerrogativas de secretários de Estado, e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao Diretor Presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate”. Fato este, que na opinião de Pinheiro, atrasa as deliberações.
Outra alteração de relevância também diz respeito à postura do diretor-presidente que passar a exercer, com auxílio da diretoria executiva, a direção superior da administração da Agecopa e coordenar todos os setores da agência. Atualmente, apesar de existir o cargo de presidente ele apenas age “em sintonia com a diretoria colegiada”.
Na proposta apresentada por Emanuel Pinheiro ainda é acrescido um artigo na Lei Complementar 365/2009 referente às atribuições dos diretores, que dentre as funções, terão de promover a execução dos programas e projetos relacionados a sua área de atuação, além de representar a Agecopa, solicitar a disponibilidade de servidores e empregados públicos para servirem à agência, entre outras.
No artigo que regulamenta a indicação dos membros da diretoria executiva previa o fim do mandato no dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser reconduzido caso as obrigações ainda não tenham sido liquidada. No entanto, Pinheiro veda a recondução e ainda propõe que os dirigentes passem por arguição pública, em conjunto ou separadamente, após dois anos de criação da Agência.
No que diz respeito à questão financeira da Agecopa, o governador terá autonomia para substituir por outras fontes de financiamento não previstas na lei o valor assegurado de R$ 1 bilhão, disponibilizado ao Fundo da Copa.
Comentários