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Política
Segunda - 28 de Fevereiro de 2011 às 18:14
Por: Marcos Coutinho

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A decisão pela nulidade da licitação dos lotes 6 e 7 do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), por vícios e irregularidades, do juiz titular da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, revela o quão negligente o poder público municipal foi na condução do certame licitatório. Mais ainda: além de negligência e leniência, faltou seriedade e lisura.

Pela decisão do juízo, o município corre sério risco de ter que devolver nada menos do que  R$ 30 milhões aos cofres da União, porque parte dos procedimentos de duas licitações (lotes 6 e 7) foi declarada nula por conta de graves irregularidades cometidas pela comissão de licitação da prefeitura.

"Foi um caso clássico de tráfico de influência e total descaso com a coisa pública", disse uma fonte da própria prefeitura, que denunciou o fato ao Olhar Direto e que se diz "inconformada com os rumos do PAC" na capital mato-grossense. "Aqui, infelizmente, prevaleceu a lei do mais forte e não a lógica e o bom senso e os ditâmes da legislação das licitações", enfatiza a mesma fonte.

Pela decisão de Márcio Guedes, as licitações terão que ser retomadas desde a fase de habilitação, onde ocorreu o problema. Vale lembrar que, nos dois casos, o Poder Público municipal rejeitou os recursos administrativos de uma das participantes da licitação e ainda declarou vencedora as empresas que aoresentaram maiores preços.

A diferença de valores, em um dos casos, chega a atingir o patamar de R$ 7 milhões para maior. Em uma das decisões judiciais, já no julgamento do mérito, o juiz anula a inabilitação de uma das licitantes para o lote 7 das obras do PAC na Capital, que tinha sido decidida pela comissão, ou seja, outro "vício".

Segundo o juiz, houve "ilegalidade no ato praticado pela comissão de licitação ao declarar a inabilitação". A Prefeitura recorreu da decisão, ou seja, quer garantir que as obras sejam comandadas por quem está cobrando mais, contrariando o princípio básico da licitação, que é contratar quem oferece o menor preço em benefício dos cofres públicos.

Outra irregularidade apontada pelo juiz diz respeito ao fato de a Comissão de Licitação ter feito sessão reservada, desrespeitando a publicidade exigida pela Constituição. "A Comissão decidiu de forma unânime pela habilitação e inabilitação dos licitantes de forma isolada e eivada de nulidade, quiçá inconstitucionalidade, não podendo o Poder Judiciário compactuar com tamanho desiderato", consta da decisão do magistrado no julgamento do mérito do mandado de segurança, antecipada pelo Olhar.
 






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