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Polícia
Terça - 01 de Março de 2011 às 13:18

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O Tribunal Regional Federal (TRF), em sede de liminar, cassou a decisão do juiz da Primeira Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, contrária ao Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que funciona como uma espécie de seleção para todos os advogados formados pelas faculdades em todo o país. O recurso foi interposto pela seccional de Mato Grosso.

O presidente da OAB-MT, Claudio Stábile, afirmou que recebeu a informação há pouco por telefone e ainda aguarda cópia. No entanto, adiantou que a decisão do TRF da 1ª Região é natural e acompanhou os demais tribunais, que já se manifestaram em favor do exame. Para ele, a prova é necessária para o profissional atuar na sociedade.

O conselheiro federal da OAB Francisco Faiad também comemorou a liminar e avaliou a decisão do TRF como "justa e racional".

No dia 23 de fevereiro, o magistrado determinou que cerca de 30 bacharéis em Direito, que foram reprovados na prova do Estado, tenham o direito de exercer a advocacia. Julier argumentou na decisão que o exame fere o direito constitucional de livre exercício da profissão. Conforme dados da OAB, somente 7% dos candidatos passam no exame.






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