Relator no STJ considera ilegal participação da Abin na Satiagraha
O relator do habeas corpus de de Daniel Dantas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), desembargador convocado Adilson Macabu, diz considerar ilegal a participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
A Quinta Turma do STJ começou a julgar ontem o habeas corpus de Dantas contra a condução das investigações da PF na operação Satiagraha.
A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Abin e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.
Macabu votou pela concessão do habeas corpus para anular a ação penal contra Dantas desde o início. Segundo ele, o inquérito que gerou a ação contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
Para Macabu, a participação de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República.
O desembargador afirmou que a contratação direta por Protógenes do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível.
O relator entendeu ainda que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.
Além de Dipp, que pediu vista, faltam votar os ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi.
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