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Prefeito de Alto Garças deve devolver R$ 31 mil
Prefeito de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) a devolver aos cofres municipais 889,22 Unidades Padrão Fiscal, que corresponde a quase R$ 31 mil, bem como a pagar multa de cerca de R$ 3,5 mil (100 UPF-MT), devido a constatação de irregularidades na gestão. Esses valores deverão ser recolhidos com recursos próprios do gestor no prazo de 15 dias.
A deliberação acima citada foi tomada em processo de representação interna julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária do dia 1º/3. A Prefeitura Alto Garças, foi denunciada pela própria equipe técnica da relatoria do conselheiro Alencar Soares, para apurar a real prestação de serviços e o pagamento de R$ 40 mil a empresa contratada para locação de veículo tipo van para transporte de pacientes, encomendas e de prestadores de serviços do Município.
No caso, após analisar os fatos e a defesa apresentada pelo prefeito, os auditores informaram que não foi comprovada a despesa no montante de R$ 24 mil, contrariando a Lei 4.320/64. Por isso, o voto do relator Alencar Soares, o qual foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira, foi no sentido de prover parcialmente a representação.
O relator ainda votou pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender necessárias.
A deliberação acima citada foi tomada em processo de representação interna julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária do dia 1º/3. A Prefeitura Alto Garças, foi denunciada pela própria equipe técnica da relatoria do conselheiro Alencar Soares, para apurar a real prestação de serviços e o pagamento de R$ 40 mil a empresa contratada para locação de veículo tipo van para transporte de pacientes, encomendas e de prestadores de serviços do Município.
No caso, após analisar os fatos e a defesa apresentada pelo prefeito, os auditores informaram que não foi comprovada a despesa no montante de R$ 24 mil, contrariando a Lei 4.320/64. Por isso, o voto do relator Alencar Soares, o qual foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira, foi no sentido de prover parcialmente a representação.
O relator ainda votou pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender necessárias.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/71024/visualizar/
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