Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
TCE provê parcialmente recurso da Ouvidoria de Cuiabá
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pela Ouvidoria Geral de Cuiabá, em face de decisão proferida diante das contas anuais de gestão do exercício de 2009. Na época, foi aplicada multa aos gestores Maria Rosário Aparecida Orquiza e Juacy da Silva no valor de 120 Unidades Padrão Fiscal (R$4,1 mil) e 20 UPF (R$ 696), respectivamente.
No que diz respeito à multa aplicada à gestora Maria Rosário Aparecida Orquiza, o Pleno entendeu que as irregularidades supostamente cometidas decorrem exclusivamente de atos alheios a sua responsabilidade, pois estariam sob a supervisão do Secretário Municipal de Finanças. A condenação foi motivada por conta do pagamento de empenhos em atraso.
Diante disso, acolhendo o voto do relator Antonio Joaquim, a decisão foi por excluir a multa e, por consequência, a restituição de 2,31 UPF (correspondente a R$ 80), que foi imposta em decorrência da aplicação da multa.
Quanto a multa de 20 UPF-MT aplicada ao outro recorrente, Juacy da Silva, por despesas empenhadas e ausência de assinatura no empenho do ordenador, a decisão foi mantida, tendo em vista que não foi apresentado nenhum fato novo capaz de mudar a decisão.
O voto do relator foi lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária de terça-feira (1º).
No que diz respeito à multa aplicada à gestora Maria Rosário Aparecida Orquiza, o Pleno entendeu que as irregularidades supostamente cometidas decorrem exclusivamente de atos alheios a sua responsabilidade, pois estariam sob a supervisão do Secretário Municipal de Finanças. A condenação foi motivada por conta do pagamento de empenhos em atraso.
Diante disso, acolhendo o voto do relator Antonio Joaquim, a decisão foi por excluir a multa e, por consequência, a restituição de 2,31 UPF (correspondente a R$ 80), que foi imposta em decorrência da aplicação da multa.
Quanto a multa de 20 UPF-MT aplicada ao outro recorrente, Juacy da Silva, por despesas empenhadas e ausência de assinatura no empenho do ordenador, a decisão foi mantida, tendo em vista que não foi apresentado nenhum fato novo capaz de mudar a decisão.
O voto do relator foi lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária de terça-feira (1º).
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/71009/visualizar/
Comentários