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Polícia
Sexta - 10 de Janeiro de 2014 às 15:46

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 A.F.C., Registrador e oficial do Cartório de registro Civil do município de Paranatinga foi afastado do cargo, após a Justiça acatar o pedido de liminar movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT). O processo acusa A. por improbidade administrativa, requerido de mais nove pessoas.
 
A ação aponta fraudes em documentos públicos, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga. As baixas foram levadas à cabo em 22 de agosto de 2012, e ajudaram a desenvolver a titularidade dos imóveis, que ainda pendia na justiça. Elas também contribuíram para legitimar outra fraude referente à incorporação dos imóveis em questão ao capital social de uma empresa.
 
Consta que ambos os registros foram levados à cabo no dia 06 de julho de 2012, sem nenhuma base legal ou documental, desconsiderando apenas, que tal imóvel pertencia a L.M. Para a promotoria, ficou claro que a intenção dos acusados era burlar a lei, fraudando documentos públicos com intuito de angariar riqueza ilegalmente. 
 
Na liminar expedida consta ainda que as provas apresentadas são o suficiente para respaldar a liminar acatada. E explica que a ação civil pública tem como objetivo tutelar a ordem, procurando identificar possíveis lesões ao erário.
 





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