Derrotado, Costa vai ao TSE para pedir cassação de Anastasia
Hélio Costa acusa Anastasia de abuso de poder econômico durante sua campanha à reeleição, anunciando um "pacote de bondades" para ganhar o apoio dos prefeitos do estado utilizando da prática de "clientelismo característico dos rincões brasileiros".
O recurso argumenta que entre 1º de junho e 3 de julho de 2010 o Governo do Estado de Minas Gerais firmou 3.545 convênios com 842 municípios mineiros para transferir recursos financeiros para serviços, obras e compras locais.
"Em apenas um dia (30/06/2010) foram publicados nada menos que 681 convênios, 37% a mais do que o total de convênios publicados durante todo o mês de junho de 2009", sustentou o autor do recurso.
Hélio Costa aponta também que enquanto em 2009 o valor total dos convênios atingiu R$ 54,6 milhões, em 2010 este número foi "catapultado" para R$ 982,1 milhões, valor 18 vezes superior.
O peemedebista sustenta que Anastasia estabeleceu uma estratégia ilegal para vencer as eleições e resolveu, de forma institucional, "comprar votos" dos principais cabos eleitorais de uma campanha: os prefeitos.
Na ação, o peemedebista aponta que o governador de Minas teria violado a legislação eleitoral (artigo 73 da Lei 9.504/97) que proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios exceto para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
"O simples fato de um convênio assinado às vésperas de julho prever o pagamento em duas, três ou quatro parcelas já é indicativo forte de que será ou já foi liberada verba durante o período de proibição", disse.
Além disso, acrescenta que ele teria reduzido impostos do álcool combustível e de produtos calçadistas para ganhar apoio em sua campanha. Teria também anunciado aumento de salário aos professores após a deflagração de uma greve da categoria.
A ação pede que Anastasia e vice, Alberto Pinto Coelho sejam cassados e fiquem inelegíveis. O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido.
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