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Política
Quarta - 02 de Março de 2011 às 21:45
Por: Alline Marques

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Numa jogada estratégica dos deputados da base aliada do governo, a Assembleia Legislativa aprovou a mensagem 06/2011 do Executivo, que libera a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para realizar contrato de gestão com Organização Social (OS). O Projeto de Lei Complementar (PLC) teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tramitou em caráter de urgência, urgentíssima, e entrou em segunda votação na sessão noturna desta quarta-feira (2).

Sendo assim, conforme informou o líder do governo, deputado Romoaldo Junior, o projeto deve ser sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) na quinta-feira (3).
O curioso é que por se tratar de um Projeto de Lei Complementar e teria de tramitar por 10 sessões na Casa, porém a mensagem ‘surgiu’ no plenário na manhã de hoje e os deputados aprovaram a dispensa de pauta e já votaram a mensagem. O líder do governo garantiu que a proposta do governo já estava na Assembleia há 15 dias, fato que sequer foi anunciado.

A mensagem altera dispositivos da Lei Complementar nº 150, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS), no âmbito do Poder Executivo Estadual. A proposta permite ao governo contratar as OSs, fixando que, salvo no que diz respeito à Secretaria de Estado de Saúde, é vedada a celebração de contrato de gestão para destinação total ou parcial de bens públicos de qualquer natureza, que já estejam, na data da publicação desta lei complementar, vinculados à prestação de serviços de assistência às atividades e serviços transferidos.

Conforme já consta da Lei Complementar 150, as organizações serão submetidas ao controle externo da Assembléia Legislativa, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

O projeto tem causado polêmica e já gerou a paralisação dos médicos no estado. Apesar de uma reunião demorada entre o secretário e o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed), na qual Henry justificou a terceirização da saúde, mas a categoria não aceitou e optou por entrar em greve.

Henry e os deputados da base do governo defendem a mudança de gestão. A justificativa é de que irá desonerar o estado. O secretário garante ainda que as organizações não têm fins lucrativos, tendo outros interesses em vista.

Romoaldo Jr. Alegou que o custo do paciente é muito alto para o Estado e o processo licitatório demorado, com o contrato de gestão com as OSs irá dar celeridade nos serviços.

Após ser sancionado, o secretário deverá preparar a licitação para escolha da OS que irá comandar a primeira unidade hospitalar do estado com este novo modelo, que já funciona há anos em São Paulo.

Como justificativa, o Executivou alegou que as "OS tornam mais fácil e direto o controle social, uma vez que nos seus conselhos de administração estão representados diversos segmentos da sociedade civil. Essa dinâmica decorre de uma autonomia administrativa muito maior do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em compensação, seus dirigentes são chamados a assumir uma responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor".

As organizações deverão aproveitar alguns servidores, mas os diretores estarão vinculados às OSs, e serão responsáveis pela contratação dos medicamentos e dos serviços, agilizando os procedimentos. Conforme consta da mensagem encaminhada pelo Executivo “no âmbito do SUS, fica permitida a cessão de servidores da SES, com ônus para o órgão de origem, para execução de atividades relativas ao contrato de gestão a ser celebrado."

O deputado Percival Muniz (PPS) criticou a falta de tempo para discutir o assunto e a incoerência do governador Silval Barbosa (PMDB), que teria garantido que a saúde não seria privatizada. “Oras de fato não será privatizada, ela será terceirizada. A população não quer saber qual é o termo correto, ela quer saber quem irá gerir o recurso da saúde”, criticou.

O socialista destacou que seria necessário pelo menos 20 ou 30 dias para debater o tema, para evitar maiores questionamentos, e ainda ouvir a opinião da sociedade sobre a mudança.

Outro parlamentar que demonstrou preocupação com a votação da mensagem foi Emanuel Pinheiro (PR). Apesar de estar associado à base governista, o republicano alertou para a inconstitucionalidade do projeto, conforme o senador Pedro Taques (PDT)
O deputado José Domingos Fraga (DEM) defendeu a aprovação do projeto e apostou no sucesso das adminsitrações das OSs. Ele acredita que o "choque de gestão" poderá melhorar a saúde em Mato Grosso.

Confira o projeto de lei aprovado pela AL e clique aqui para conhecer a Lei Complementar 150/2004:

PROJETO DE LEI Nº 01, DE DE DE 2011.

Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera a Lei Complementar n°. 150, de 08 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 4º Salvo no que diz respeito à Secretaria de Estado de Saúde, é vedada a celebração de contrato de gestão para a destinação, total ou parcial, de bens públicos de qualquer natureza, que já estejam, na data da publicação desta lei complementar, vinculados à prestação de serviços de assistência às atividades e serviços transferidos."

Art. 15 (...)

(...)

§ 2º Os bens de que trata o caput serão destinados às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão."
"Art. 17 (...)

(...)

§ 3º No âmbito do SUS, fica permitida a cessão de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para o órgão de origem, para execução de atividades relativas ao contrato de gestão a ser celebrado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2011, 190° da Independência e 123° da República.


SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado






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