Vara da Infância restringe presença de menores no carnaval; confira
A folia já começa nesta sexta-feira (04), mas a presença de menores de idade nas festas carnavalescas tem restrições. O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, assinou uma portaria que determina quais são os horários permitidos para os menores de idade brincarem o carnaval.
A portaria leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando a necessidade de disciplinar de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de eventos carnavalescos de Cuiabá.
Confira as restrições por faixa etária.
15 a 17
Só será permitida a presença desses jovens em festas, shows e espetáculos públicos que se iniciarem após 00h00 com a presença dos responsáveis ou com autorização expressa dos mesmos com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes até 14 anos
Poderão permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, eventos estes que não poderão ultrapassar o limite das 21h, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal.
Além das restrições previstas na portaria, é sempre bom relembrar que a venda de bebidas alcoólicas é proibida aos menores de idade. Aos mais grandinhos, vale lembrar também os perigos de mistura de álcool e direção. Sem falar do uso da camisinha.
Comentários