Juiz mantém Murilo afastado para barrar avanço do mal
O juiz plantonista da Comarca de Cuiabá, Luis Carlos da Costa, negou o pedido de liminar interposto pela defesa do prefeito Murilo Domingos (PR), que tentava reaver o cargo, após ter sido afastado pela Câmara Municipal de Várzea Grande na noite de quarta-feira (2).
O magistrado não só apenas negou a liminar como também deixou sua indignação com o abandono da cidade. Ele entendeu que os vereadores podem, em caráter preliminar, afastar temporariamente o prefeito e o vice, diante dos fatos considerados gravíssimos pelo magistrado e devidamente comprovados.
"No exercício da jurisdição Eleitoral deixei assentado que já está na hora e a hora já passou de ser por fim ao uso do aclamado jeitinho brasileiro, espécie de câncer em permanente metástase a dilacerar o corpo social. A demora, a falta da vontade ou o simples descompromisso com a saúde do doente, retarda ou impede tratamento difícil, mas necessário para debelar ou reduzir o avanço do mal. Portanto com esse mesmo raciocínio entendo que a Câmara Municipal pode, em caráter preliminar, afastar temporiamente o prefeito e o vice-prefeito, diante de fatos gravíssimos, devidamente compravados", consta da decisão.
"Em hipóteses extraordinária, em que o Poder Executivo Municipal se desvia, por completo, do mais elementar princípio de moralidade e de respeito à coisa pública, a Câmara Municipal pode sim afastar, em caráter temporáreio, o prefeito e o vice-prefeito", argumentou em outro trecho da decisão.
Sobre a alegação do recurso, em que foi negado o amplo direito de defesa ao prefeito, e ainda da soberania do voto popular, o magistrado entendeu que com o afastamento temporário não se esquece da defesa, que será realizada no decorrer da Comissão Processante de Investigação (CPI).
Comentários