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STJ suspende ações em MT sobre pagamento proporcional do DPVAT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação dos processos que discutem, nos juizados especiais cíveis de Mato Grosso, pagamento proporcional do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) por invalidez parcial. A determinação é da ministra Isabel Gallotti, que concedeu liminar em uma reclamação da Sul América Companhia Nacional de Seguros.
A reclamação da Sul América é contra decisão da Segunda Turma Recursal dos juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso, por esta ter entendido que a indenização devida pelo DPVAT, em caso de invalidez permanente, deve se dar pelo limite máximo, não cabendo ao intérprete da lei fazer distinções entre o grau de invalidez.
Inconformada, a seguradora sustentou que a decisão recursal conflita com a jurisprudência do STJ, que entende ser cabível a cobertura do DPVAT proporcionalmente ao grau de invalidez. A ministra Isabel Gallotti concedeu a liminar para suspender o trâmite do processo, até que seja julgada a reclamação pela Segunda Seção do STJ, que irá uniformizar o entendimento sobre o tema.
A relatora determinou, ainda, a ciência sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao corregedor-geral da Justiça do Estado e ao presidente da Segunda Turma Recursal Cível, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. O autor da ação principal tem cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer. As informações são assessoria do STJ.
A reclamação da Sul América é contra decisão da Segunda Turma Recursal dos juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso, por esta ter entendido que a indenização devida pelo DPVAT, em caso de invalidez permanente, deve se dar pelo limite máximo, não cabendo ao intérprete da lei fazer distinções entre o grau de invalidez.
Inconformada, a seguradora sustentou que a decisão recursal conflita com a jurisprudência do STJ, que entende ser cabível a cobertura do DPVAT proporcionalmente ao grau de invalidez. A ministra Isabel Gallotti concedeu a liminar para suspender o trâmite do processo, até que seja julgada a reclamação pela Segunda Seção do STJ, que irá uniformizar o entendimento sobre o tema.
A relatora determinou, ainda, a ciência sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao corregedor-geral da Justiça do Estado e ao presidente da Segunda Turma Recursal Cível, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. O autor da ação principal tem cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer. As informações são assessoria do STJ.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/70517/visualizar/
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