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Política
Quinta - 10 de Março de 2011 às 13:53

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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o encaminhamento ao STF (Supremo Tribunal Federal) do recurso extraordinário apresentado por Marcelo Miranda (PMDB) contra decisão da Corte que cassou seu registro de candidatura.

Miranda concorreu às eleições em 2010 para o cargo de senador pelo Tocantins e obteve 340.931 mil votos, equivalente a 25,41% dos votos válidos, ficando em segundo lugar na disputa para o Legislativo.

O ex-governador de Tocantins teve o registro deferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. Porém, o TSE acolheu recurso do Ministério Público eleitoral contra decisão do TRE-TO e considerou Miranda inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Segundo entendimento do TSE, ele foi alcançado pela inelegibilidade, porque teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009, depois de condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição.

No recurso, a defesa de Miranda afirma que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às eleições de 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.






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