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Economia
Sábado - 19 de Março de 2011 às 18:17

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Quem teve gastos com saúde em 2010 e recebeu renda superior a R$ 22.487,25 no ano passado  poderá as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2011 -  que deverá ser enviada à Receita Federal até o dia 29 de abril. Diferentemente dos gastos com educação, os relativos à saúde não têm limite de dedução.

Só pode pedir o desconto, no entanto, quem optar por entregar o modelo completo da declaração. No modelo simples, não é permitido fazer a dedução. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável.

Quem opta pelo modelo simples de declaração tem desconto de 20% sobre a renda tributável, que substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010,  foi de R$ 12.743,63.

Porém, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, o contribuinte deverá ter em mãos todos os recibos de pagamentos de planos de saúde (com o CNPJ da empresa), se for o caso, e de despesas com consultas médicas ou odontológicas em geral (como o CNPJ da empresa emissora).

“Sendo o médico pessoa física, não jurídica, o recibo deve conter o número do CPF dele. No caso de empresa (pessoa jurídica), é preciso o número do CNPJ”, disse o consultor.

Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes. A lista inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Gastos com remédios ou veterinários, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) também não podem ser abatidas, a não ser que sejam gastos de seus dependentes.

Caso o contribuinte informe os dados incorretamente, a declaração poderá ficar retida na malha fina. Se o contribuinte não corrigir as informações, a Receita poderá intimá-lo para prestar esclarecimentos. Na ausência das notas que comprovem as despesas, o contribuinte poderá ter de pagar multa.

Quem deve declarar
Além de renda superior a  R$ 22.487,25 no ano à que se refere a declaração, há outros fatores que determinam a obrigatoriedade do contribuinte declarar o IR 2011:

- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos desses rendimentos: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

- Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil

Porém, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, o contribuinte deverá ter em mãos todos os recibos de pagamentos de planos de saúde (com o CNPJ da empresa), se for o caso, e de despesas com consultas médicas ou odontológicas em geral (como o CNPJ da empresa emissora).

“Sendo o médico pessoa física, não jurídica, o recibo deve conter o número do CPF dele. No caso de empresa (pessoa jurídica), é preciso o número do CNPJ”, disse o consultor.

Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes. A lista inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Gastos com remédios ou veterinários, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) também não podem ser abatidas, a não ser que sejam gastos de seus dependentes.

Caso o contribuinte informe os dados incorretamente, a declaração poderá ficar retida na malha fina. Se o contribuinte não corrigir as informações, a Receita poderá intimá-lo para prestar esclarecimentos. Na ausência das notas que comprovem as despesas, o contribuinte poderá ter de pagar multa.

Quem deve declarar
Além de renda superior a  R$ 22.487,25 no ano à que se refere a declaração, há outros fatores que determinam a obrigatoriedade do contribuinte declarar o IR 2011:

- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos desses rendimentos: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

- Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

e assim permaneceu até 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.





Fonte: TVCA

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