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Murilo sofre nova derrota e continua afastado da prefeitura de VG
O juiz substituto do Tribunal de Justiça, Antônio Horácio da Silva Neto, negou o pedido de liminar protocolado pela defesa do prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), que pretendia retornar ao cargo. Com isso, o republicano soma sua terceira derrota na justiça contra o afastamento aprovado pelos vereadores no início deste mês, conforme Só Notícias já informou.
Com mais esta negativa, resta a defesa do prefeito recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter o caso. A primeira derrota do prefeito aconteceu no dia 4, quando o juiz Luis da Costa negou pedido de liminar para que ele reassumisse o cargo. Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito, o magistrado considerou que a câmara "a Câmara Municipal, pode sim, em caráter temporário, o prefeito e o vice prefeito".
A segunda derrota aconteceu no dia 11. O juiz convocado do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli. Na decisão, o magistrado argumentou que a alegação sustentada, com base no Decreto-Lei, não estabelece expressamente a possibilidade do afastamento temporário do cargo de prefeito como medida acautelatória para as investigações. "Considerando que existe expressa previsão na Constituição Estadual, assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal, não prospera a alegação de que o Decreto Legislativo 2/2011 violou o Princípio da Legalidade e do Devido Processo Legal e, muito menos, que há agressão ao texto da nossa Carta Magna", asseverou o relator.
Devido a isto, o município é comandado pelo presidente da câmara, João Madureira (PSC).
Com mais esta negativa, resta a defesa do prefeito recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter o caso. A primeira derrota do prefeito aconteceu no dia 4, quando o juiz Luis da Costa negou pedido de liminar para que ele reassumisse o cargo. Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito, o magistrado considerou que a câmara "a Câmara Municipal, pode sim, em caráter temporário, o prefeito e o vice prefeito".
A segunda derrota aconteceu no dia 11. O juiz convocado do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli. Na decisão, o magistrado argumentou que a alegação sustentada, com base no Decreto-Lei, não estabelece expressamente a possibilidade do afastamento temporário do cargo de prefeito como medida acautelatória para as investigações. "Considerando que existe expressa previsão na Constituição Estadual, assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal, não prospera a alegação de que o Decreto Legislativo 2/2011 violou o Princípio da Legalidade e do Devido Processo Legal e, muito menos, que há agressão ao texto da nossa Carta Magna", asseverou o relator.
Devido a isto, o município é comandado pelo presidente da câmara, João Madureira (PSC).
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/70167/visualizar/
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