O político Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que ganhou uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir o cargo de deputado federal como suplente do partido, entrou com uma reclamação no STF para que a decisão seja cumprida. Segundo a defesa de Mendes, caso ele não seja empossado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), deve ser multado.
No dia 1º de fevereiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para que Carlos Victor assumisse a vaga deixada por Alexandre Cardoso ao assumir o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Entretanto, até hoje a liminar não foi cumprida pela Câmara dos Deputados.
Segundo a defesa do político não empossado, trata-se de um "arredio e insólito comportamento", que é um "desrespeito e afronta à ordem judicial" que coloca em risco sua imagem e a do próprio STF. O político pede que, caso a decisão não seja cumprida, Maia seja multado pessoalmente. A relatora desse novo pedido é a própria ministra Cármen Lúcia.
No último dia 18 de março, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que o presidente do STF, Cezar Peluso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tomassem providências imediatas com relação ao não cumprimento da decisão do STF de que devem ser empossados os suplentes de partido e, não, os da coligação. "Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados", disse o ministro.
A posse de suplentes é alvo de discordâncias mesmo dentro do próprio STF. Na última quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, contrariando decisões anteriores do Supremo, definiu que a vaga de suplência parlamentar pertence à coligação, e não ao partido. A decisão ocorreu durante julgamento de mandado de segurança de Wagner da Silva Guimarães, primeiro suplente do PMDB de Goiás e segundo da coligação.
Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico (eleições), mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele apontou como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebateu os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo.
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