Mendes mantém voto contra aplicação da Ficha Limpa na eleição 2010
No julgamento de hoje, Mendes fez uma avaliação dos precedentes no Supremo sobre a questão da anualidade, que estabelece que uma lei que provoca mudança no processo eleitoral só pode ter efeito se for editada um ano antes do pleito. A Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.
Para o ministro, a questão da anualidade foi criada para evitar leis casuísticas. Mendes defendeu que a Ficha Limpa teve influência direta nas eleições do ano passado, sustentando que um político não pode ficar inelegível por uma lei que não existia quando cometeu a irregularidade.
"Não pode ser coerente o argumento do TSE de que a lei é aplicável à eleição de 2010 porque foi publicada antes das convenções partidárias. Interferiu numa fase específica do processo eleitoral. O processo de escolha dos candidatos é mais complexo e tem início na filiação partidária que tem início no ano anterior. O processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso."
O relator reconheceu que Ficha Limpa tem um apelo social, mas sustentou que a Constituição deve prevalecer. "O principio da anterioridade é um principio ético jurídico fundamental. Não muda as regras do jogo com efeito retroativo. Essa é a missão da Corte, aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária."
Para ele, a Ficha Limpa tem uma "conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores".
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve retornar em 20 minutos.
Com o voto de Mendes, o ministro Luiz Fux apresentará sua posição, o único que ainda não tratou da validade da lei em 2010. Ele foi nomeado no início do mês. Os dois julgamentos anteriores que abordaram o uso da Ficha Limpa no ano passado terminaram empatados em 5 a 5 --os ministros, no entanto, podem mudar seus votos, mas isso é pouco provável.
Com o empate, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validar a norma no último pleito.
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