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Política
Quinta - 24 de Março de 2011 às 08:45
Por: Alline Marques

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso irá julgar nesta quinta-feira (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) e poderá beneficiar todos os consumidores de energia elétrica no estado, pois deverá reduzir a alíquota do ICMS cobrada nas contas pela Rede Cemat.

De acordo com o advogado da Federação, Victor Maizman, a medida é para que seja declarado inconstitucional o critério adotado pelo Estado quanto ao percentual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica.

A Fiemt alega que a alíquota aplicável deveria ser de 17% para todos os consumidores e não poderia haver diferenças
entre as classes residenciais e as demais, conforme conta do artigo 14 da Lei Estadual 7.098/98, afrontando de forma direta a Constituição do Estado de Mato Grosso que dispõe que a alíquota de ICMS deve ser reduzida quando tratar-se de serviços essenciais.

Na lei estadual as alíquotas do imposto são variáveis de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica para classe residencial acima de 500 Kwh de 27% e as demais classes de 27%.
Maizman explica que a ação proposta pela Fiemt tem respaldo em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou medida judicial semelhante e determinou que alíquota aplicável fosse de 18% para todos os consumidores.

Apenas em 2.010, a Sefaz arrecadou de ICMS sobre o consumo de energia elétrica o valor de R$ 412 milhões, segundo levantamento efetivado pela própria Fiemt. Se aprovada, a diferença na conta poderá ser sentida já na próxima fatura dos consumidores que gastam acima de 500 kwh e empresários.

“Em síntese, no Brasil, o preço dos produtos é composto em 50% por impostos. Isso faz cair muito o poder aquisitivo da população, diminui o mercado consumidor e forma um círculo vicioso, gerando desemprego. Mais impostos, mais desemprego”, destacou Maizman.






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